Herança digital no inventário: acesso não é entrega de todas as senhas

DireitoPrática jurídica

O recurso decidiu como investigar, não o que toda conta transmite

Em 2 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reuniu suas principais decisões sobre bens deixados na internet. A publicação trouxe de volta o REsp 2.124.424/SP, mas não anunciou um julgamento novo: a Terceira Turma decidiu o recurso em 9 de setembro de 2025, e o acórdão foi publicado em 26 de setembro daquele ano.

O precedente importa porque troca uma pergunta ampla — “quem fica com as senhas?” — por duas etapas mais cuidadosas. Primeiro se apura se o dispositivo guarda algo com possível conteúdo patrimonial. Só depois se discute se esse bem pode integrar a partilha. Entre uma etapa e outra, mensagens, fotografias e dados de terceiros não perdem proteção apenas porque o titular morreu.

O processo nasceu de um inventário em que se buscava, por meio de ofício à Apple, acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos deixados pelas pessoas falecidas. O pedido de novo ofício não foi acolhido. Para a maioria da Terceira Turma, abrir o equipamento sem uma triagem controlada poderia revelar conteúdo protegido por direitos da personalidade.

Ao mesmo tempo, a falta da senha não poderia impedir a localização de eventuais bens transmissíveis. A solução foi devolver o processo ao primeiro grau para instaurar, em paralelo e apensado ao inventário, um incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais.

Essa decisão é um precedente colegiado da Terceira Turma, tomado por maioria. Não é tema repetitivo e não resolveu antecipadamente o regime de toda conta, perfil, licença, carteira ou arquivo digital. O caso tratou de bens possivelmente contidos nos aparelhos do falecido; aplicar sua razão a outra situação exige conferir o objeto, o contrato e os direitos atingidos.

Ativo, acesso e conteúdo não são a mesma coisa

A Constituição garante o direito de herança e também protege a intimidade e a vida privada. O Código Civil transmite a herança aos sucessores desde a abertura da sucessão, mas preserva os direitos da personalidade e admite proteção depois da morte. O incidente proposto pelo STJ existe para que uma garantia não seja usada como pretexto para eliminar a outra.

Uma leitura prática do precedente separa três perguntas. Essa decomposição ajuda a formular o problema; não é uma tabela de categorias fixadas pelo tribunal para todos os ativos digitais.

Pergunta Exemplo possível O que ainda precisa ser apurado
Existe um ativo transmissível? arquivo que indique saldo, crédito ou exploração econômica titularidade, valor e possibilidade jurídica de partilha
Qual acesso técnico é necessário? dispositivo protegido por senha escopo da busca e meio autorizado para realizá-la
O que deve permanecer resguardado? mensagens, fotografias ou dados de terceiros separação entre o possível bem e o conteúdo protegido

Ter controle técnico sobre uma conta ou um aparelho não responde, sozinho, quem é titular do direito. E reconhecer possível valor patrimonial não autoriza expor todo o conteúdo ligado a ele. Um canal monetizado, por exemplo, pode reunir receitas e contratos ao lado de conversas privadas; a existência das primeiras não torna as segundas automaticamente partilháveis.

O inventariante digital atua dentro do incidente

O acórdão previu que o incidente seja conduzido pelo próprio juiz do inventário, assessorado por profissional com conhecimento técnico adequado para buscar bens digitais. A decisão diz que esse profissional poderá ser denominado “inventariante digital”.

O nome não criou cargo público, profissão regulamentada nem figura obrigatória em todo inventário. Também não substituiu o inventariante que já representa e administra o espólio no processo. No caso julgado, trata-se de apoio técnico submetido ao juízo e ao escopo definido no incidente.

Essa posição importa para o desenho da diligência. Quem realiza a busca não recebe autorização abstrata para explorar a vida digital do falecido. O trabalho deve servir à identificação, classificação e avaliação de possíveis bens, preservando o que atingir a intimidade do autor da herança ou de terceiros.

Um pedido proporcional começa pelo que se procura

O precedente muda a utilidade do pedido. Em vez de requerer “acesso integral a todas as contas e senhas”, a parte pode explicar qual aparelho ou categoria de informação pretende examinar, que indício aponta para possível valor patrimonial, por que a diligência é necessária e que risco de exposição acompanha a busca. Essa é uma aplicação prática do julgado, não uma lista fechada de requisitos criada pelo STJ.

Imagine um computador que possa guardar as credenciais administrativas de um domínio explorado economicamente, mas também fotografias familiares e conversas privadas. O objeto da apuração não precisa ser “todo o computador”. O juízo pode delimitar a busca pelo possível ativo, o profissional que a realizará, o tratamento do material alheio ao inventário e o relatório que voltará aos autos.

Se o resultado técnico vier a instruir uma decisão, registrar onde o dado foi localizado, qual foi o limite da busca e como o material relevante foi separado reforça a rastreabilidade da prova digital. O vínculo é documental: o REsp 2.124.424/SP não fixou um protocolo universal de perícia nem dispensou as regras processuais aplicáveis ao caso.

O precedente termina antes da partilha

O incidente serve para localizar, identificar, classificar e avaliar. Encontrar um arquivo, uma credencial ou um indício de valor não encerra a pergunta sobre transmissibilidade. Titularidade, natureza do direito, vontade manifestada, contrato, termos da plataforma e direitos de terceiros podem alterar a resposta.

Por isso, a decisão não permite afirmar que toda conta é herdável, que toda licença pessoal será transferida ou que a senha integra necessariamente a herança. Também não transforma “herança digital” em uma classe homogênea: uma posição patrimonial e uma conversa íntima podem estar no mesmo dispositivo e exigir destinos jurídicos diferentes.

A publicação do STJ de setembro de 2026 reconhece que o Brasil ainda não possui lei específica para disciplinar de modo geral o acesso a esses ativos e conteúdos. O REsp oferece um caminho processual para o problema examinado. Ele permite apurar antes de repartir — justamente porque descobrir que algo existe e decidir que esse algo se transmite são atos distintos.

Perguntas frequentes

O STJ mandou a Apple entregar as senhas do falecido aos herdeiros?

Não. O pedido de novo ofício para que a empresa abrisse o equipamento não foi acolhido. O tribunal determinou o retorno ao primeiro grau para que a busca por possíveis bens transmissíveis ocorresse no incidente controlado pelo juízo.

O incidente de herança digital é obrigatório em todo inventário?

Não foi isso que o STJ decidiu. O recurso tratou da busca por bens digitais em aparelhos do falecido quando os herdeiros não tinham a senha, e o acórdão não foi julgado como tema repetitivo.

O inventariante digital substitui o inventariante do processo?

Não. A expressão designa o profissional com conhecimento técnico que pode assessorar o juiz na busca delimitada. Ela não substitui a função processual do inventariante do espólio nem criou profissão regulamentada.

Localizar um arquivo digital significa que ele será partilhado?

Não. Identificação e acesso técnico antecedem a análise de titularidade, valor e transmissibilidade. Conteúdo íntimo do falecido ou de terceiros pode permanecer protegido mesmo quando localizado durante a diligência.

Fontes oficiais

Voltar ao blog

Também na JuristIA

Produtos para a prática jurídica

Ver todos os produtos

Escritório JuristIA

Plataforma Web com agentes integrados a processos, documentos, prazos e tarefas do escritório.

Conhecer o Escritório

Rito

Gestão de casos, análise de dados jurídicos e produção de documentos no seu computador, pela conversa com a IA.

Conhecer o beta

E-book gratuito “Prática Jurídica Inteligente”

Guia introdutório em PDF, com 35 páginas: como os modelos de linguagem funcionam, como formular instruções, onde a IA erra e como verificar antes de usar. Enviado por e-mail a quem se cadastra.

Receber o e-book

Oficina Claude para Advogados

Oficina gratuita, online e ao vivo: do chat ao fluxo jurídico, com pasta, projeto e a primeira Skill.

Conhecer a oficina