Devedor morreu antes da citação: a execução fiscal pode seguir?

DireitoPrática jurídica

A dívida pode sobreviver ao processo que termina

Duas execuções fiscais podem cobrar créditos semelhantes e ter destinos opostos por causa da ordem de quatro atos: constituição e inscrição do crédito, ajuizamento, citação válida e morte. Se o contribuinte é citado e morre depois, já existe uma relação processual que admite sucessão. Se ele morre antes de ser citado — ainda que a ação já tenha sido ajuizada — não há parte executada validamente integrada ao processo para ser substituída.

Foi esse segundo percurso que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça examinou nos REsps 2.227.141/SC e 2.237.254/SC. Os casos eram execuções fiscais propostas pelo Município de Joinville e extintas porque os executados haviam falecido antes da citação. O tribunal negou os recursos do município e fixou o Tema 1.393: o redirecionamento contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento ocorre depois da citação do contribuinte nos autos.

A consequência é processual, não um perdão da dívida. O art. 131, II e III, do Código Tributário Nacional atribui responsabilidade ao espólio e aos sucessores nos limites legais. O CPC também prevê que a execução pode ser promovida contra espólio, herdeiros ou sucessores e restringe a responsabilidade de cada herdeiro, após a partilha, às forças da herança e à proporção que lhe coube. Essas normas tratam de quem pode responder pelo crédito. O Tema 1.393 trata de outra pergunta: se essa pessoa pode entrar em uma execução que começou contra alguém que morreu sem ter sido citado.

Não é o ajuizamento que separa os dois caminhos

A tese final não adotou a data da distribuição como fronteira. Durante o julgamento, discutiu-se se seria possível manter a execução quando a morte ocorresse depois do ajuizamento, mas antes da citação. Prevaleceu a citação válida: é ela que convoca o executado a integrar a relação processual. Sem esse ato anterior ao óbito, o processo não prossegue por simples redirecionamento.

Por isso, uma certidão de óbito posterior ao número de distribuição não resolve a questão. A cronologia precisa mostrar se houve citação válida antes da morte. Se a morte ocorreu depois da citação, a sucessão processual pode ser feita nos próprios autos, com suspensão e habilitação conforme o CPC. Se ocorreu antes, a execução existente deve ser extinta.

Encerrar aquela execução não autoriza, por si só, outra cobrança. Se ela ainda for juridicamente cabível, a Fazenda terá de identificar o espólio ou os sucessores responsáveis e propor nova execução. O Tema 1.393 resolve uma questão anterior às técnicas de constrição empregadas num processo válido, como a reiteração automática de ordens no Sisbajud.

Corrigir a forma não permite trocar o sujeito passivo

A Lei de Execução Fiscal permite emendar ou substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância. Essa autorização não transforma a identidade do devedor em erro de digitação. Pela Súmula 392 do STJ, a substituição da CDA pode corrigir erro material ou formal, mas não modificar o sujeito passivo da execução. O Tema 1.393 aplicou essa distinção ao devedor que já havia morrido sem ser citado.

O momento do óbito continua relevante também na esfera administrativa. Se ele precedeu o lançamento, o art. 142 do CTN exige que a própria constituição do crédito identifique corretamente o sujeito passivo. Se o crédito foi regularmente constituído e a morte veio depois, mas antes da citação, a responsabilidade material pode permanecer; o que não sobrevive é a tentativa de aproveitar o processo instaurado sem relação processual válida. O repetitivo não manda fazer a mesma alteração na CDA em todo caso. Ele impede a troca do devedor dentro daquela execução e exige que qualquer cobrança seguinte parta da identificação juridicamente correta.

A Primeira Seção julgou os recursos em 20 de agosto de 2026 e os acórdãos foram publicados em 28 de agosto; a notícia institucional de 22 de setembro apenas divulgou o resultado. A tese foi aprovada por unanimidade sob o rito dos recursos repetitivos. Ela converteu em precedente qualificado um entendimento já reiterado nas turmas de direito público do STJ: não é decisão monocrática nem acórdão isolado, e deve ser observado nos termos do art. 927, III, do CPC. Sua força vem do rito repetitivo; seu limite, da questão submetida a julgamento.

Perguntas frequentes

O Tema 1.393 do STJ já transitou em julgado?

Na consulta de 1º de outubro de 2026, o tema constava como “Acórdão Publicado”, sem embargos de declaração ou trânsito em julgado registrados. Esse estado precisa ser conferido novamente antes de uma decisão baseada no precedente ou de eventual publicação deste artigo.

O despacho que ordena a citação basta para permitir o redirecionamento?

Não. O marco adotado pelo STJ foi a citação válida do contribuinte antes da morte. Tentativa frustrada, despacho que ordena citar e expedição de carta não equivalem, por si, ao ato concluído que a tese exige.

O Tema 1.393 define prescrição e limites patrimoniais dos herdeiros?

Não. A extinção da execução existente não antecipa a resposta sobre prescrição, exigibilidade, regularidade do lançamento ou outros obstáculos a uma nova ação. A responsabilidade do espólio e dos herdeiros também depende do estágio da sucessão e dos limites legais do patrimônio transmitido.

O Tema 1.393 vale para cumprimento de sentença e execução civil?

O enunciado foi fixado para execução fiscal e para a morte do contribuinte em relação à citação. Transportar a mesma solução para cumprimento de sentença, execução privada ou outra ação civil exige fundamento próprio; o repetitivo não decidiu esses regimes.

Fontes oficiais

Voltar ao blog

Também na JuristIA

Produtos para a prática jurídica

Ver todos os produtos

Escritório JuristIA

Plataforma Web com agentes integrados a processos, documentos, prazos e tarefas do escritório.

Conhecer o Escritório

Rito

Gestão de casos, análise de dados jurídicos e produção de documentos no seu computador, pela conversa com a IA.

Conhecer o beta

E-book gratuito “Prática Jurídica Inteligente”

Guia introdutório em PDF, com 35 páginas: como os modelos de linguagem funcionam, como formular instruções, onde a IA erra e como verificar antes de usar. Enviado por e-mail a quem se cadastra.

Receber o e-book

Oficina Claude para Advogados

Oficina gratuita, online e ao vivo: do chat ao fluxo jurídico, com pasta, projeto e a primeira Skill.

Conhecer a oficina